Objetivo

O Processo é uma ação Coletiva de Inconstitucionalidade/Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das perdas de 1999 até os dias atuais.

Entenda o caso:

A remuneração das contas do Fundo de Garantia segue a seguinte fórmula de correção: Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Como o governo reduziu aos poucos a correção da TR – até chegar à zero em setembro de 2012 -, o reajuste das contas do Fundo também diminuiu e agora está defasado. Veja:

• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;

• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.

A perda do saldo da conta do FGTS chega a 88,3%, o que ocasionou um enorme confisco, prejudicando os trabalhadores.

Possíveis Beneficiários: todo trabalhador que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.

PROVIDÊNCIAS para aderir à Ação Coletiva: Aos trabalhadores ativos ou aposentados deverão preencher o termo de adesão da ação coletiva, somente por meio virtual, para inclusão na listagem dos possíveis beneficiários da ação judicial, recolher a taxa administrativa FGTS de R$ 200,00 (Duzentos reais) para não sócio e R$ 100,00 (Cem reais) para sócio do Sindicato.

Observar que o interessado deverá manter consigo cópia simples em (PDF) dos seguintes documentos (identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho onde consta o n. do PIS/PASEP e extrato analítico da conta do FGTS - pode ser retirado pelo site: caixa.gov.br), cujos documentos no momento do julgamento da Ação deverão ser solicitados.

Na oportunidade de envio de documentos, o Sindicato irá disponibilizar ferramenta por meio virtual no site. (fonte:www.sinttelpr.com.br)